A Justiça suspendeu nesta quinta-feira (27) a abertura da licitação para a duplicação da rodovia PR-323, entre Paiçandu deFrancisco Alves, no noroeste do Paraná. A liminar foi concedida pelo juiz Roger Vinicius Pires de Camargo, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
O juiz questiona o valor previsto a ser gasto com a contraprestação adicional à tarifa cobrada nas praças de pedágio da estrada, de R$ 95 milhões por ano. Segundo a decisão, o governo estadual não apresentou documentos, estudos ou demonstrações necessárias para justificar o gasto.
Na licitação não está descrita, também, uma estimativa de quanto o pagamento pode afetar a economia do Paraná, de acordo com o juiz. A abertura dos envelopes para o início da concorrência pública na PR-323 estava prevista para a sexta-feira (28).
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A Secretaria de Infraestrutura e Logística garantiu, por meio de nota, que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná acatará à decisão da Justiça, mas vai recorrer para que os envelopes da licitação sejam abertos o quanto antes.
O juiz aceitou ação popular ajuizada pelo advogado Fábio Chaves, de Londrina. Segundo o autor da ação, há indícios de sobrepreço na licitação prevista. "O modelo que querem implantar é nefasto. A concessionária contratada receberia, além dos R$ 3 milhões de média por mês da cobrança dos pedágios, mais R$ 8 milhões na contraprestação. É um absurdo para um estado que já sofre com contratos de pedágios mal feitos".
O advogado afirma que o governo não explicita de onde o dinheiro que seria pago sairia. "Não sabemos de que forma o estado vai lidar com esse gasto. Vivemos um período difícil, de falta de dinheiro, e eles vão entregar R$ 95 milhões para uma concessionária? O governo vai pagar toda a construção da via. Ou seja, todo esse dinheiro vai ser usado só para manutenção?", questiona o autor da ação popular.